28.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 35/21
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Buck-Chemie/EUIPO Henkel (bloco desinfetante para sanitário)
(Processo T-296/17) (1)
((«Desenho ou modelo comunitário - Processo de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um bloco desinfetante para sanitário - Causa de nulidade - Caráter singular - Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002»))
(2019/C 35/25)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Buck-Chemie GmbH (Herrenberg, Alemanha) (representantes: C. Schultze, J. Ossing, R.-D. Härer, C. Weber, H. Ranzinger, C. Brockmann e C. Gehweiler, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Henkel AG & Co. KGaA (Düsseldorf, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de março de 2017 (processo R 2113/2015-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Buck-Chemie e a Henkel.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Buck-Chemie GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Henkel AG & Co. KGaA, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas na Câmara de Recurso do EUIPO.
(1) JO C 239, de 24.7.2017.
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