Processo T-314/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Nosio/EUIPO (MEZZA) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEZZA — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Limitação dos produtos — Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001) — Dever de fundamentação — Direito a ser ouvido — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001)»]
C2492018PT3120120180531PT0039312322
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Nosio/EUIPO (MEZZA)
(Processo T-314/17) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEZZA — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Limitação dos produtos — Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001) — Dever de fundamentação — Direito a ser ouvido — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001)»]»2018/C 249/39Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Nosio SpA (Mezzocorona, Itália) (representantes: A. Perani e J. Graffer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Capostagno e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de março de 2017 (processo R 1518/2016-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MEZZA como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nosio SpA é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 231 de 17.7.2017.
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