4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/31
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2018 — Hebberecht/SEAE
(Processo T-315/17) (1)
((«Função pública - Funcionários - SEAE - Afetação - Lugar de Chefe da Delegação da União Europeia na Etiópia - Decisão que recusa prorrogar a afetação - Interesse do serviço - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento»))
(2019/C 44/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Chantal Hebberecht (Fourmies, França) (representante: B. Maréchal, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do SEAE comunicada à recorrente em 3 de fevereiro de 2017, que indeferiu a sua reclamação da decisão do SEAE de não prorrogar a sua afetação ao lugar de Chefe da Delegação da União Europeia na Etiópia e, por outro, a reparação de um dano moral que a recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de 30 de junho de 2016 que indeferiu o pedido de Chantal Hebberecht de prorrogar por um ano a sua afetação como Chefe da Delegação da União Europeia na Etiópia.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O SEAE é condenado nas despesas.
(1) JO C 249, de 31.7.2017.
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