3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/71
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2019 — Aldridge e o./Comissão
(Processo T-319/17) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - OLAF - Contrato por tempo indeterminado - Decisão do diretor do OLAF que instituiu uma reclassificação única no grau superior - Pedido de lançamento de um exercício de reclassificação anual - Medida de caráter geral - Prazo para interposição de recurso - Início da contagem - Publicação na Intranet - Inadmissibilidade»)
(2019/C 187/75)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Adam Aldridge (Schaerbeek, Bélgica) e os outros 32 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: S. Rodrigues, A. Tymen e A. Champetier, advogados)
Recorrida: Comissao Europeia (representantes: inicialmente L. Radu Bouyon e M. Mensi, em seguida L. Radu Bouyon e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do Diretor-Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de 15 de julho de 2016 que indeferiu o pedido dos recorrentes de implementação de um exercício anual de reclassificação bem como da decisão do Diretor-Geral do OLAF de 13 de fevereiro de 2017 que indeferiu a reclamação apresentada contra a decisão de 15 de julho de 2016 e, por outro, indemnização do prejuízo material e moral alegadamente sofrido pelos recorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Adam Aldridge e os outros agentes temporários e antigos agentes temporários do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 249, de 31.7.2017.
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