30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/43
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Ceobus e o./Comissão
(Processo T-330/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílio executado pela França entre 1994 e 2008 - Subvenções ao investimento concedidas pela região Île-de-France - Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno - Conceitos de “auxílio existente” e de “auxílio novo” - Artigo 107.o TFUE - Artigo 108.o TFUE - Artigo 1.o, alínea b), i) e v), do Regulamento (UE) 2015/1589 - Prazo de prescrição - Artigo 17.o do Regulamento 2015/1589»)
(2019/C 328/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Ceobus (Génicourt, França) e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: inicialmente D. de Combles de Nayves, em seguida, F. Segalen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, C. Georgieva-Kecsmar e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão (UE) 2017/1470 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, relativa aos regimes de auxílios SA.26763 2014/C (ex 2012/NN) concedidos pela França a favor das empresas de autocarros na região Île-de-France (JO 2017, L 209, p. 24).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ceobus e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 231, de 17.7.2017.