25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/26
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Mubarak/Conselho
(Processo T-358/17) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação no Egito - Congelamento de fundos - Objetivos - Critérios de inclusão das pessoas visadas - Manutenção da designação do recorrente na lista das pessoas visadas - Base factual - Exceção de ilegalidade - Base jurídica - Proporcionalidade - Direito a um processo equitativo - Presunção de inocência - Princípio da boa administração - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2019/C 72/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mohamed Hosni Elsayed Mubarak (Cairo, Egito) (representantes: B. Kennelly, QC, J. Pobjoy, barrister, G. Martin, M. Rushton e C. Enderby Smith, solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J. Kneale e M. Veiga, e em seguida J. Kneale e A. Sikora-Kalėda, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação, em primeiro lugar, da Decisão (PESC) 2017/496 do Conselho, de 21 de março de 2017, que altera a Decisão 2011/172/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO 2017, L 76, p. 22), em segundo lugar, do Regulamento de Execução (UE) 2017/491 do Conselho, de 21 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO 2017, L 76, p. 10), em terceiro lugar, da Decisão (PESC) 2018/466 do Conselho, de 21 de março de 2018, que altera a Decisão 2011/172/PESC, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO 2018, L 78I, p. 3), e, em quarto lugar, do Regulamento de Execução (UE) 2018/465 do Conselho, de 21 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO 2018, L 78I, p. 1), na medida em que esses atos se aplicam ao recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Mohamed Hosni Elsayed Mubarak é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as do Conselho da União Europeia.
(1) JO C 239, de 24.7.2017.
Full & Egal Universal Law Academy