7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/27
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Aldo Supermarkets/EUIPO — Aldi Einkauf (ALDI)
(Processo T-359/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia ALDI - Marca figurativa nacional anterior ALDO - Motivo relativo de recusa - Requisitos de admissibilidade da oposição - Regra 15 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] - Requisitos de representação da marca anterior - Regra 19 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 (atual artigo 7.o do Regulamento Delegado 2018/625) - Falta de prova do uso sério da marca anterior - Artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 47.o do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 4/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aldo Supermarkets (Varna, Bulgária) (representantes: inicialmente C. Saettel, depois T. Chevrier e M. Thewes, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: G. Sakalaite-Orlovskiene, A. Folliard-Monguiral e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, N. Bertram e C. Fürsen, advogados)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 (processo R 976/2016-4), relativo a um processo de oposição entre o Aldo Supermarkets e o Aldi Einkauf.
Dispositivo
1)
É negado provimento do recurso.
2)
O Aldo Supermarkets é condenado nas despesas.
(1) JO C 249, de 31.7.2017.