Processo T-362/17: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2018 — NCL/EUIPO (FEEL FREE) «Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia FEEL FREE — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»
C2762018PT4510120180627PT0074451451
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2018 — NCL/EUIPO (FEEL FREE)
(Processo T-362/17) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia FEEL FREE — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»»2018/C 276/74Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: NCL Corporation Ltd (Miami, Florida, Estados Unidos) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: W. Schramek, A. Söder e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de março de 2017 (processo R 2094/2016-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FEEL FREE como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A NCL Corporation Ltd é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 249, de 31.7.2017.
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