8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/42
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Polónia/Comissão
(Processo T-366/17) (1)
(«FEDER - Recusa de confirmação de uma contribuição financeira para um grande projeto - Artigo 41.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 - Avaliação da coerência de um grande projeto com as prioridades do programa operacional - Artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1083/2006 - Inobservância do prazo»)
(2019/C 131/47)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann, A. Kyratsou e M. Siekierzyńska, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 1904 final da Comissão, de 23 de março de 2017, que recusa
à República da Polónia a confirmação de uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o grande projeto «Início da produção de uma nova geração de motores diesel pela Volkswagen Motor Polska» no âmbito do eixo prioritário IV do programa operacional «Economia da inovação».
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 249, de 31.7.2017.
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