Processo T-369/17: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2018 — Winkler/Comissão «Função pública — Funcionários — Transferência dos direitos de pensão nacionais — Decisão de fixação das anuidades — Prazo razoável — Direito de ser ouvido — Segurança jurídica — Igualdade de tratamento — Confiança legítima — Responsabilidade — Danos materiais»
C2592018PT3510120180607PT0048351351
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2018 — Winkler/Comissão
(Processo T-369/17) ( 1 )
««Função pública — Funcionários — Transferência dos direitos de pensão nacionais — Decisão de fixação das anuidades — Prazo razoável — Direito de ser ouvido — Segurança jurídica — Igualdade de tratamento — Confiança legítima — Responsabilidade — Danos materiais»»2018/C 259/48Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bernd Winkler (Grange, Irlanda) (representante: A. Kässens, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 270.o TFUE de, por um lado, anulação da decisão do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão de 26 de setembro de 2016, que fixou as anuidades a ter em conta no regime de pensões das instituições da União Europeia, na sequência de um pedido de transferência dos direitos de pensão adquiridos pelo recorrente antes de sua entrada em funções na União, e de, por outro, reparação dos danos alegadamente sofridos pelo recorrente devido às ilegalidades praticadas pela Comissão no tratamento do pedido de transferência.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 249, de 31.7.2017.
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