3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/72
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2019 — Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão
(Processo T-371/17) (1)
(«Concorrência - Comercialização de chips em banda de base utilizados em dispositivos eletrónicos de consumo - Procedimento administrativo - Artigo 18.o, n.o 3, e artigo 24.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Decisão de pedido de informações - Dever de fundamentação - Necessidade das informações solicitadas - Proporcionalidade - Ónus da prova - Princípio da proibição de autoincriminação - Princípio da boa administração»)
(2019/C 187/76)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Qualcomm, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados-Unidos), Qualcomm Europe, Inc. (Sacramento, Califórnia, Estados-Unidos) (representantes: M. Pinto de Lemos Fermiano Rato e M. Davilla, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, G. Conte, M. Farley e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão C(2017) 2258 final da Comissão, de 31 de março de 2017, relativa a um procedimento nos termos do artigo 18.o, n.o 3, e do artigo 24.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho [processo AT.39711 — Qualcomm (preço predatório)].
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Qualcomm, Inc. e a Qualcomm Europe, Inc. são condenadas nas despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 256, de 7.8.2017.
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