4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/32
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Bee-Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK)
(Processo T-372/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia LV POWER ENERGY DRINK - Marca figurativa da União Europeia anterior LV - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001) - Decisões anteriores do EUIPO que reconhecem o prestígio da marca anterior»)
(2019/C 44/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Bee Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK) Bee-Fee Group Ltd (Nicósia, Chipre) (representante: L. Karpierz, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 (processso R 906/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Louis Vuitton Malletier e a Bee-Fee Group.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de março de 2017 (processo R 906/2016-4).
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e metade das efetuadas pela Louis Vuitton Malletier.
3)
A Bee-Fee Group Ltd suportará as suas próprias despesas e metade das efetuadas pela Louis Vuitton Malletier.
(1) JO C 256, de 7.8.2017.
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