Processo T-375/17: do Tribunal Geral de 12 de junho de 2018 — Fenyves/EUIPO (Blue) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia Blue — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»]
C2592018PT3520120180612PT0049352362
do Tribunal Geral de 12 de junho de 2018 — Fenyves/EUIPO (Blue)
(Processo T-375/17) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia Blue — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»]»2018/C 259/49Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Klaudia Patricia Fenyves (Hevesvezekény, Hungria) (representante: I. Monteiro Alves, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 27 de março de 2017 (processo R 1974/2016-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Blue como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Klaudia Patricia Fenyves é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 256 de 7.8.2017.
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