24.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 341/16
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 — SQ/BEI
(Processo T-377/17) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Queixa por assédio moral - Inquérito administrativo - Conceito de “assédio moral” - Exigência de o comportamento em causa ter caráter repetitivo para poder ser qualificado de “assédio moral” - Recusa de instaurar um processo disciplinar ao autor desses comportamentos - Obrigação de confidencialidade no que toca à existência de um inquérito administrativo em curso e, subsequentemente, à decisão de encerrar o processo em que se apurou estar em presença de um caso de assédio moral»)
(2018/C 341/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: SQ (representantes: N. Cambonie e P. Walter, advogados)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: G. Faedo e K. Carr, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado, e J. Currall, barrister)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 50.o-A, n.o 1, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e do artigo 41.o do Regulamento do Pessoal do BEI, que visa, por um lado, a anulação parcial da decisão de 20 de março de 2017 do presidente do BEI e, por outro, o ressarcimento dos prejuízos morais e materiais alegadamente sofridos pela recorrente em virtude de ter sido objeto de assédio moral por parte do seu superior hierárquico e do comportamento do BEI.
Dispositivo
1)
A decisão de 20 de março de 2017 do presidente do Banco Europeu de Investimento (BEI) é parcialmente anulada, porquanto aplica uma definição errónea do conceito de «assédio moral», não prevê uma continuidade disciplinar imediata para um caso confirmado de assédio moral no BEI e impõe ao destinatário dessa decisão uma obrigação de confidencialidade contrária aos objetivos de um processo de inquérito relativo a um caso alegado de assédio moral.
2)
O pedido de anulação é julgado improcedente quanto ao demais.
3)
O BEI é condenado a pagar a SQ, a título do prejuízo moral sofrido, o montante de 10 000 euros.
4)
O pedido de indemnização é julgado improcedente quanto ao demais.
5)
O BEI suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas de SQ.
6)
SQ suportará metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 277, de 21.8.2017.
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