25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/27
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2018 — La Zaragozana/EUIPO — Heineken Italia (CERVISIA)
(Processo T-378/17) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa CERVISIA - Maca nacional nominativa anterior CERVISIA AMBAR - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001]»))
(2019/C 72/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: La Zaragozana, SA (Saragoça, Espanha) (representantes: L. Broschat García e A. M. Santos Peribañez, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Heineken Italia SpA (Pollein, Itália) (representantes: P. Pozzi e G. Ghisletti, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de março de 2017 (processo R 1241/2016-5), relativo a um processo de oposição entre La Zaragozana e Heineken Italia.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de março de 2017 (processo R 1241/2016-5) é anulada.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 256, de 7.8.2017.
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