12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/53
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — Chipre/EUIPO — M. J. Dairies (BBQLOUMI)
(Processo T-384/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia BBQLOUMI - Marca nominativa de certificação do Reino Unido anterior HALLOUMI - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001]»])
(2018/C 408/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC, V. Marsland, solicitor, e S. Baran, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Rajh, D. Walicka e D. Gája, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: M. J. Dairies EOOD (Sófia, Bulgária) (representante: D. Dimitrova, advogado)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de recurso do EUIPO de 10 de abril de 2017 (processo R 496/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a República de Chipre e a M. J. Dairies.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República de Chipre é condenada nas despesas.
(1) JO C 269, de 14.8.2017.
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