29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/28
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — Eduard Meier/EUIPO — Calzaturificio Elisabet (Safari Club)
(Processo T-418/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia Safari Club - Marca figurativa nacional anterior WS Walk Safari - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente artigo 8.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 392/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eduard Meier GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: S. Schicker e M. Knitter, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Calzaturificio Elisabet Srl (Monte Urano, Itália)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de maio de 2017 (processo R 1158/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Calzaturificio Elisabet e Eduard Meier.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de maio de 2017 (processo R 1158/2016-4), na medida em que julgou procedente a oposição ao registo da marca nominativa da União Europeia Safari Club para os produtos «bolsas de caça», «vestuário para a caça, vestuário e botas de caça».
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 277, de 21.8.2017.
Full & Egal Universal Law Academy