Processo T-419/17: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2018 — Mendes/EUIPO — Actial Farmaceutica (VSL#3) «Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca da União Europeia nominativa VSL#3 — Marca que se transformou numa designação comercial usual de um produto ou de um serviço para o qual está registada — Marca suscetível de induzir o público em erro — Artigo 51.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
C2402018PT4110120180518PT0045411411
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2018 — Mendes/EUIPO — Actial Farmaceutica (VSL#3)
(Processo T-419/17) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca da União Europeia nominativa VSL#3 — Marca que se transformou numa designação comercial usual de um produto ou de um serviço para o qual está registada — Marca suscetível de induzir o público em erro — Artigo 51.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»»2018/C 240/45Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Mendes SA (Lugano, Suíça) (representante: G. Carpineti, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Actial Farmaceutica Srl (Roma, Itália) (representante: S. Giudici, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de maio de 2017 (processo R 1306/2016-2), relativo a um processo de extinção entre a Mendes e a Actial Farmaceutica.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mendes SA é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 277, de 21.8.2017.
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