28.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 35/22
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Fruit of the Loom/EUIPO — Takko (FRUIT)
(Processo T-424/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia FRUIT - Uso sério da marca - Artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Autoridade de caso julgado - Artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento 2017/1001)»)
(2019/C 35/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fruit of the Loom Inc. (Bowling Green, Kentucky, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Takko Holding GmbH (Telgte, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2017 (processo R 2119/2016-4), relativa a um processo de extinção entre a Takko Holding e a Fruit of the Loom.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Fruit of the Loom, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 318, de 25.9.2017.
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