Processo T-427/17: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2018. — Item Industrietechnik/EUIPO (EFUSE) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia figurativa EFUSE — Motivo absoluto de recusas — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]
C2402018PT4210120180528PT0047421421
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2018. — Item Industrietechnik/EUIPO (EFUSE)
(Processo T-427/17) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia figurativa EFUSE — Motivo absoluto de recusas — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»2018/C 240/47Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Item Industrietechnik GmbH (Solingen, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt, V. Töbelmann e M. Vitt, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de abril de 2017 (processo R 1881/2016-4), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo EFUSE como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Item Industrietechnik GmbH é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 277, de 21.8.2017.
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