15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/47
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de março de 2019 — Yellow Window/EIGE
(Processo T-439/17) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços para a implementação do estudo sobre a mutilação genital feminina - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Coerência entre os comentários e a classificação numérica - Responsabilidade extracontratual»)
(2019/C 139/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yellow Window (Antuérpia, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (representantes: V. Ost e M. Vanderstraeten, advogados)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do EIGE, de 8 de maio de 2017, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de concurso público EIGE/2017/OPER/04, bem como das decisões que selecionaram a proposta apresentada pela sociedade Y e lhe adjudicaram esse contrato; em segundo lugar, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do dano sofrido com essas decisões; e, em terceiro lugar, a título subsidiário, pedido de compensação pelas irregularidades cometidas na adjudicação desse contrato.
Dispositivo
1)
A decisão do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), de 8 de maio de 2017, que rejeita a proposta apresentada pela Yellow Window NV no âmbito do processo de concurso público EIGE/2017/OPER/04, bem como as decisões, de 8 de maio de 2017, que selecionaram a proposta apresentada pela sociedade Y no âmbito desse processo e lhe adjudicaram o contrato em causa são anuladas.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3)
A Yellow Window suportará 25 % das suas próprias despesas e o EIGE suportará as suas próprias despesas e 75 % das despesas efetuadas pela Yellow Window.
(1) JO C 338, de 9.10.2017.
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