14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/42
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 — «Pro NGO!»/Comissão
(Processo T-454/17) (1)
((«Contratos públicos - Procedimento de concurso público - Inquérito de um auditor privado - Inquérito do OLAF - Constatação de irregularidades - Decisão da Comissão que aplica uma sanção administrativa à recorrente - Exclusão dos procedimentos para a formação de contratos públicos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União durante um período de seis meses - Inscrição na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão - Novo fundamento - Direito de defesa»))
(2019/C 16/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente:«Pro NGO!» (Non-Governmental-Organisations/Nicht-Regierungs-Organisationen) e.V. (Colónia, Alemanha) (representante: M. Scheid, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e B.-R. Killmann, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 16 de maio de 2017, que aplica uma sanção administrativa de exclusão da recorrente durante um período de seis meses dos procedimentos para a formação de contratos públicos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União e previstos no Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 605/2002 (JO 2012, L 298, p. 1), e de exclusão da recorrente durante um período idêntico da concessão de fundos previstos no Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO 2015, L 58, p. 17).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A «Pro NGO!» (Non-Governmental-Organisations/Nicht-Regierungs-Organisationen) e.V. é condenada nas despesas.
(1) JO C 330, de 2.10.2017.
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