12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/54
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — Medisana/EUIPO (happy life)
(Processo T-457/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia happy life - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b, e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 408/69)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Medisana AG (Neuss, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de maio de 2017 (processo R 1965/2016-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo happy life como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Medisana AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 300, de 11.9.2017.
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