4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/35
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2018 — Shindler e o./Conselho
(Processo T-458/17) (1)
(«Recurso de anulação - Direito institucional - Saída do Reino Unido da União - Acordo que estabelece as condições de saída - Artigo 50.o TUE - Decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações com o Reino Unido tendo em vista a celebração do referido acordo - Cidadãos do Reino Unido que residem noutro Estado-Membro da União - Ato preparatório - Ato irrecorrível - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2019/C 44/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Harry Shindler (Porto d’Ascoli, Itália) e 12 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: J. Fouchet, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (UE, Euratom) do Conselho, de 22 de maio de 2017, que autoriza a abertura de negociações com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tendo em vista um acordo que estabeleça as condições da sua saída da União Europeia (documento XT 21016/17), incluindo o anexo dessa decisão que fixa as diretrizes de negociação do referido acordo (documento XT 21016/17 ADD 1 REV 2).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da Comissão Europeia.
3)
Harry Shindler e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
4)
A Comissão suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.
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