18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/29
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2019 — TN/ENISA
(Processo T-461/17) (1)
((«Função Pública - Agentes temporários - Contratação - Anúncio de vaga - Lugar de chefe de unidade - Inscrição na lista de reserva - Aceitação da proposta de contratação - Retirada da proposta de contratação - Requisitos da contratação - Garantias de moralidade - Artigo 12.o do RAA - Erro manifesto de apreciação - Tratamento de dados pessoais - Direito de ser ouvido - Responsabilidade»))
(2019/C 103/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TN (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (representantes: A. Ryan, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão de 25 de novembro de 2016 pela qual a ENISA retirou a proposta de contratação para o lugar de chefe da unidade «Serviços Administrativos» apresentada ao recorrente e à anulação da decisão de 20 de abril de 2017, que indeferiu a sua reclamação e, por outro, a condenação da ENISA no pagamento da indemnização pelos prejuízos material e moral alegadamente sofridos pelo recorrente devido, em particular, à retirada ilegal de tal proposta.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
TN é condenado nas despesas.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.
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