5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/40
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2019 — TO/AEE
(Processo T-462/17) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - Contrato a termo - Despedimento durante uma licença por doença - Artigo 16.o do RAA - Artigo 48.o, alínea b), do RAA - Artigo 26.o do Estatuto - Tratamento de dados pessoais - Artigo 84.o do RAA - Assédio moral»)
(2019/C 263/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: TO (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Agência Europeia do Ambiente (representantes: O. Cornu, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente D. Nessaf e J. Van Pottelberge, em seguida J. Van Pottelberge e J. Steele, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação, em primeiro lugar, da decisão de 22 de setembro de 2016, pela qual o Diretor Executivo da AEA rescindiu o contrato da recorrente como agente contratual e, em segundo lugar, da decisão de 20 de abril de 2017, pela qual o referido diretor indeferiu a reclamação da recorrente contra a decisão de 22 de setembro de 2016 e, por outro, à reparação dos danos alegadamente sofridos pela recorrente.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão de 22 de setembro de 2016, pela qual o diretor executivo da Agência Europeia do Ambiente (AEA) rescindiu o contrato de TO como agente contratual.
2)
A AEA é condenada no pagamento de um montante correspondente a um mês de remuneração a título de pré-aviso e a um terço do seu vencimento de base por cada mês de estágio efetuado, deduzida a indemnização de despedimento que já recebeu.
3)
A AEA é condenada no pagamento do montante de 6 000 euros a TO.
4)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
5)
A AEA suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela TO.
6)
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.