11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/51
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — TP/Comissão
(Processo T-464/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Retenção no salário - Pensão alimentar concedida por um órgão jurisdicional nacional num processo de divórcio - Cooperação leal com as instâncias judiciárias nacionais - Competência vinculativa - Artigo 24.o do Estatuto - Código Europeu de Boa Conduta Administrativa - Regra da concordância - Ato lesivo - Pedido de indemnização - Observância do procedimento pré-contencioso»)
(2019/C 93/63)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: TP (representante: W. Limuti, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e R. Striani, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão da Comissão de se proceder a uma retenção mensal no salário do recorrente a título de uma pensão alimentar a pagar à sua ex-cônjuge em execução de uma decisão proferida por um órgão jurisdicional italiano e, por outro à reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente teria sofrido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
TP é condenado nas despesas.
(1) JO C 309, de 18.9.2017.
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