25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/30
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2018 — Edison/EUIPO (EDISON)
(Processo T-471/17) (1)
((«Marca da União Europeia - Marca da União Europeia figurativa EDISON - Renúncia parcial - Artigo 50.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [que passou a artigo 57.o do Regulamento (UE) 2017/1001] - Interpretação dos termos que formam o título das classes da classificação de Nice e dos produtos mencionados na lista alfabética a ela associada»))
(2019/C 72/38)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Edison SpA (Milão, Itália) (representantes: F. Boscariol de Roberto, D. Martucci e I. Gatto, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e L. Rampini, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do l’EUIPO de 28 de abril de 2017 (processo R 1355/2016-5), relativa à marca da União Europeia figurativa EDISON.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Edison SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 309, de 18.9.2017.
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