2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/21
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2019 — Portugal/Comissão
(Processo T-474/17) (1)
(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas por Portugal - Atrasos nos pagamentos - Superação dos limites máximos - Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 885/2006 - Dupla correção financeira - Proporcionalidade - Prazos de pagamento»)
(2019/C 295/26)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Rechena e A. Sauka, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2017/1144 da Comissão, de 26 de junho de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2017, L 165, p. 37), na parte em que excluiu do financiamento da União Europeia, a título do exercício financeiro de 2011, certas despesas declaradas pela República Portuguesa por atrasos nos pagamentos e superação dos limites máximos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 357, de 23.10.2017.
Full & Egal Universal Law Academy