11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/51
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2019 — Haswani/Conselho
(Processo T-477/17) (1)
(«Politica externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Erro de apreciação»)
(2019/C 93/64)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: George Haswani (Yabroud, Síria) (representante: G. Karouni, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e A. Sikora-Kalėda, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: L. Baumgart, A. Bouquet e A. Tizzano, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido com fundamento no artigo 263.o TFUE, com vista à anulação da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125), do Regulamento de Execução (UE) 2016/840 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 30), da Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2017, L 139, p. 62), do Regulamento de Execução (UE) 2017/907 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2017, L 139, p. 15), da Decisão de Execução (PESC) 2017/1245 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2017, L 178, p. 13), do Regulamento de Execução (UE) 2017/1241 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2017, L 178, p. 1), da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/774 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 1), na medida em que esses atos dizem respeito ao recorrente, e, por outro, pedido com fundamento no artigo 268.o TFUE, com vista a obter a reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu devido à Decisão 2017/917 e ao Regulamento de Execução 2017/907.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
G. Haswani é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.
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