20.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 172/29
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Grécia/Comissão
(Processo T-480/17) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Grécia - Correções financeiras pontuais e fixas - Condicionalidade - Controlo dos requisitos legais em matéria de gestão - Análise de riscos - Avaliação do prejuízo financeiro - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»)
(2019/C 172/40)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2017/1144 da Comissão, de 26 de junho de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2017, L 165, p. 37), na parte em que aplica à República Helénica, na sequência do inquérito com a referência ΧC/2014/002/GR, correções financeiras pontuais e fixas no montante total de 1 182 054,17 euros em virtude das insuficiências na aplicação da condicionalidade (FEAGA e Feader).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 357, de 23.10.2017.
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