14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/43
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2018 — Foodterapia/EUIPO — Sperlari (DIETOX)
(Processo T-486/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia DIETOX - Marca figurativa da União Europeia anterior Dietor - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 16/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Foodterapia SL (Barcelona, Espanha) (representantes: J. C. Erdozain López, J. Galán López e H. Téllez Robledo, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Sperlari Srl, anteriormente Cloetta Italia Srl (Cremona, Itália) (representantes: P. Pozzi e G. Ghisletti, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de maio de 2017 (processo R 1611/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Cloetta Italia e a Foodterapia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Foodterapia, SL, é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Sperlari Srl, incluindo os encargos indispensáveis em que a antecessora legal desta última incorreu na Câmara de Recurso do EUIPO.
(1) JO C 318, de 25.9.2017.
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