20.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 172/29
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de abril de 2019 — Fleig/SEAE
(Processo T-492/17) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - Contrato por tempo indeterminado - Artigo 47.o, alínea c), i), do ROA - Resolução com pré-aviso - Motivos de resolução - Quebra da relação de confiança - Interesse do serviço - Erro manifesto de apreciação - Dever de solicitude - Princípio da boa administração - Artigos 30.o e 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Incidente processual - Publicação na Internet de documentos juntos aos autos do processo no Tribunal Geral - Artigo 17.o do Estatuto»)
(2019/C 172/41)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stephan Fleig (Berlim, Alemanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representante: S. Marquardt, agente)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão de 19 de setembro de 2016 através da qual o diretor da Direção «Recursos Humanos» do SEAE, atuando na qualidade de entidade habilitada a celebrar contratos de admissão, resolveu o contrato de trabalho do recorrente com efeito a 19 de junho de 2017 e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência dessa decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
S. Fleig é condenado nas despesas.
(1) JO C 318, de 25.9.2017.
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