3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/46
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — Next design+produktion/EUIPO — Nanu-Nana Joachim Hoepp (nuuna)
(Processo T-533/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia nuuna - Marcas nominativas da União Europeia anteriores NANU e NANU NANA - Motivo relativo de recusa - Apreciação do risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001] - Complementaridade dos produtos - Princípios da autonomia e da independência da marca da União Europeia - Princípios da legalidade e da boa administração - Segurança jurídica»])
(2018/C 436/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Next design+produktion GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: M. Hirsch, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Hanne e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de maio de 2017 (processo R 1448/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a Nanu-Nana Joachim Hoepp e a Next design+produktion.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Next design+produktion GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 330, de 2.10.2017.
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