29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/31
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — BEI/Síria
(Processo T-539/17) (1)
(«Cláusula compromissória - Acordo de empréstimo “Al Thawra” n.o 16405 - Não execução do acordo - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)
(2019/C 255/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente P. Chamberlain, T. Gilliams, F. Oxangoiti Briones e J. Shirran, depois F. Oxangoiti Briones, J. Klein e J. Shirran, agentes, assistidos por D. Arts, advogado, e T. Cusworth, solicitor)
Demandada: República Árabe Síria
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da República Árabe Síria no reembolso dos montantes devidos no âmbito do acordo de empréstimo «Al Thawra» n.o 16405, acrescidos de juros de mora.
Dispositivo
1)
A República Árabe Síria é condenada a reembolsar à União Europeia, representada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), os montantes de 404 792,06 euros, de 954 331,07 libras esterlinas (GBP), de 29 130 433,00 ienes japoneses (JPY) e de 1 498 184,58 dólares dos Estados Unidos (USD).
2)
Os referidos montantes incluem juros de mora, à taxa anual de 4,52 %, sobre os montantes principais e sobre os juros contratuais, de 9 de agosto de 2017 até à data do pagamento.
3)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
4)
A República Árabe Síria é condenada nas despesas.
(1) JO C 369, de 30.10.2017.
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