29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/32
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — BEI/Síria
(Processo T-540/17) (1)
(«Cláusula compromissória - Acordo de empréstimo “Electricity Distribution Project” n.o 20948 - Não execução do acordo - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)
(2019/C 255/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente P. Chamberlain, T. Gilliams, F. Oxangoiti Briones e J. Shirran, depois F. Oxangoiti Briones, J. Klein e J. Shirran, agentes, assistidos por D. Arts, advogado, e T. Cusworth, solicitor)
Demandada: República Árabe Síria
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da República Árabe Síria no reembolso dos montantes devidos no âmbito do acordo de empréstimo «Electricity Distribution Project» n.o 20948, acrescidos de juros de mora.
Dispositivo
1)
A República Árabe Síria é condenada a reembolsar à União Europeia, representada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), o montante de 52 657 141,77 euros.
2)
O referido montante inclui juros de mora, sobre os montantes principais e sobre os juros contratuais, calculados segundo o método previsto no artigo 3.o, n.o 2, do acordo de empréstimo «Electricity Distribution Project» n.o 20948, celebrado entre o BEI e a República Árabe Síria em 5 de fevereiro de 2001 e alterado por cartas de 3 de outubro de 2003, 28 de fevereiro de 2006, 9 de maio e 8 de outubro de 2007, de 9 de agosto de 2017 até à data do pagamento.
3)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
4)
A República Árabe Síria é condenada nas despesas.
(1) JO C 369, de 30.10.2017.
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