29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/33
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — BEI/Síria
(Processo T-541/17) (1)
(«Cláusula compromissória - Acordo de financiamento “Electricity Transmission Project” n.o 20868 - Não execução do acordo - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)
(2019/C 255/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente P. Chamberlain, T. Gilliams, F. Oxangoiti Briones e J. Shirran, em seguida F. Oxangoiti Briones, J. Klein e J. Shirran, agentes, assistidos por D. Arts, advogado, e T. Cusworth, solicitor)
Demandada: República Árabe Síria
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado à condenação da República Árabe Síria no reembolso dos montantes devidos no âmbito do acordo de financiamento «Electricity Transmission Project» n.o 20868, acrescidos de juros de mora.
Dispositivo
1)
A República Árabe Síria é condenada no reembolso à União Europeia, representada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), dos montantes de 38 934 400,51 euros e de 3 383 971,66 francos suíços (CHF).
2)
Os referidos montantes vencem juros de mora, calculados segundo o método previsto no artigo 3.o, n.o 2, do acordo de financiamento «Electricity Transmission Project» n.o 20868, celebrado entre o BEI e a República Árabe Síria em 14 de dezembro de 2000 e revisto em 20 de dezembro de 2004, sobre os montantes principais e os juros contratuais, de 9 de agosto de 2017 até à data do pagamento.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A República Árabe Síria é condenada nas despesas.
(1) JO C 369, de 30.10.2017.
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