21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/39
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — Haufe-Lexware/EUIPO — Le Shi Holdings (Beijing) (Leshare)
(Processo T-546/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Leshare - Marca nominativa internacional anterior LEXWARE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Semelhança dos sinais»)
(2019/C 25/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Haufe-Lexware GmbH & Co. KG (Friburg-en-Brisgau, Alemanha) (representante: N. Hebeis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Le Shi Holdings (Beijing) Ltd (Pequim, China)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de junho de 2017 (processo R 1691/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Haufe-Lexware e a Le Shi Holdings (Pequim).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Haufe-Lexware GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 338, de 9.10.2017.
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