18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/30
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — Duym/Conselho
(Processo T-549/17) (1)
(«Função Pública - Funcionários - Processo de nomeação para o cargo de chefe de unidade - Anúncio de vaga - Rejeição de uma candidatura - Nomeação de outro candidato - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Interesse do serviço - Erro manifesto de apreciação - Princípio da não discriminação»)
(2019/C 103/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Frederik Duym (Oostende, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Comité Consultivo de Seleção, comunicada ao recorrente por carta de 7 de outubro de 2016, que rejeita a sua candidatura no âmbito do processo de seleção para o cargo de chefe da unidade de língua neerlandesa no serviço de tradução do Conselho, bem como da decisão posterior da autoridade competente para a nomeação do Conselho, de 20 de dezembro de 2016, de nomear A. para o referido cargo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Frederik Duym é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.
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