7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/28
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 — Troszczynski/Parlamento
(Processo T-550/17) (1)
(«Direito institucional - Membro do Parlamento Europeu - Privilégios e imunidades - Decisão de levantar a imunidade parlamentar - Atividade sem relação com as funções de deputado - Procedimento de levantamento da imunidade - Responsabilidade extracontratual - Prejuízo - Nexo de causalidade»)
(2019/C 4/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mylène Troszczynski (Noyon, França) (representante: F. Wagner, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente M. Dean e S. Alonso de León, e depois S. Alonso de León, N. Görlitz e S. Seyr, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão de 14 de junho de 2017 através da qual o Parlamento levantou a imunidade da recorrente e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.o TFUE e destinado a obter reparação do prejuízo moral que esta alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Mylène Troszczynski é condenada nas despesas.
(1) JO C 357, de 23.10.2017.
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