Processo T-556/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Staropilsen/EUIPO — Pivovary Staropramen (STAROPILSEN; STAROPLZEN) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia nominativa STAROPILSEN; STAROPLZEN — Marcas da União Europeia e nacionais nominativas anteriores STAROPRAMEN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
C2762018PT4520120180626PT0075452462
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Staropilsen/EUIPO — Pivovary Staropramen (STAROPILSEN; STAROPLZEN)
(Processo T-556/17) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia nominativa STAROPILSEN; STAROPLZEN — Marcas da União Europeia e nacionais nominativas anteriores STAROPRAMEN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]»2018/C 276/75Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Staropilsen s. r. o. (Plzeň, República Checa) (representante: A. Kodrasová, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pivovary Staropramen s. r. o. (Praga, República Checa) (representante: M. Vojáček, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de junho de 2017 (processo R 236/2017-4), relativa a um processo de anulação entre Pivovary Staropramen e Staropilsen.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Staropilsen s. r. o.é condenada a suportar as despesas.
( 1 ) JO C 347, de 16.10.2017.
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