18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/30
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2019 — Abdulkarim/Conselho
(Processo T-559/17) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação - Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação»))
(2019/C 103/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mouhamad Wael Abdulkarim (Dubai, Emiratos Árabes Unidos) (representantes: J.-P. Buyle e L. Cloquet, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Veiga e I. Pouli, seguidamente I. Pouli e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2017, L 139, p. 62), e do Regulamento de Execução (UE) 2017/907 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2017, L 139, p. 15), da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC, relativa a medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/774 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2018, L 131, p. 1), na parte em que estas medidas dizem respeito ao recorrente.
Dispositivo
1)
A Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, a Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011, conforme alterado, em último lugar, pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/907 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/774 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a M. Mouhamad Wael Abdulkarim.
2)
Os efeitos das Decisões 2017/917 e 2018/778 são mantidos em relação a M. Abdulkarim até ao termo do prazo de interposição de recurso ou, se tiver sido interposto recurso nesse prazo, até que eventualmente seja negado provimento ao recurso.
3)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por M. Abdulkarim.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.
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