11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/53
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — UC/Parlamento
(Processo T-572/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2015 - Relatório de notação - Atribuição dos pontos de mérito - Dever de fundamentação - Direito a ser ouvido - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade - Dano moral»)
(2019/C 93/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: UC (representante: A. Tymen, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação do relatório de notação do recorrente relativo ao ano de 2015, da decisão que lhe atribuiu 2 pontos de mérito relativamente ao mesmo ano bem como da decisão que indeferiu a reclamação que o recorrente apresentou e, por outro, a indemnização do dano moral que o recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
UC é condenado nas despesas.
(1) JO C 369, de 30.10.2017.
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