11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/53
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2019 — Mas Que Vinos Global /EUIPO — Mas Que Vinos Global/EUIPO — JESA (EL SEÑORITO)
(Processo T-576/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia EL SEÑORITO - Marca nominativa nacional anterior SEÑORITA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 93/67)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Mas Que Vinos Global, S.L. (Dosbarrios, Espanha) (representante: M. J. Sanmartín Sanmartín, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Jose Estevez, SA (JESA) (Jerez de la Frontera, Espanha) (representante: M. de Justo Bailey, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2017 (processo R 1775/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a JESA e a Mas Que Vinos Global.
Dispositivo
1)
É negado provimento a recurso.
2)
A Mas Que Vinos Global, S.L. é condenada nas despesas.
(1) JO C 357, de 23.10.2017.
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