2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/21
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2019 — a&o hostel and hotel Berlin/Comissão
(Processo T-578/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios ao funcionamento - Pousada de juventude em Berlim - Utilização de um imóvel público sem pagamento de renda - Decisão que declara o eventual auxílio compatível com o mercado interno - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Dificuldades sérias»)
(2019/C 295/27)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: a&o hostel and hotel Berlin GmbH, sucessora de A & O Hotel and Hostel Friedrichshain GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Heise e M. Lindner, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck, A. Bouchagiar e T. Maxian Rusche, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e R. Kanitz, depois R. Kanitz, agentes, assistidos por K. Dingemann, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2017) 3220 final da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.43145 (2016/FC) — Alemanha, no que respeita aos alegados auxílios estatais não fiscais ilegais a favor da Jugendherberge Berlin Ostkreuz gGmbH, cujo resumo se encontra publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2017, C 193, p. 1).
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão C(2017) 3220 final da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.43145 (2016/FC) — Alemanha, no que respeita aos alegados auxílios estatais não fiscais ilegais a favor da Jugendherberge Berlin Ostkreuz gGmbH.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela a&o hostel and hotel Berlin GmbH.
3)
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 338, de 9.10.2017.
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