13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/43
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Boshab e o./Conselho
(Processo T-582/17) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos e a proibição de entrada e de trânsito pelo território - Inclusão do nome dos recorrentes na lista - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2019/C 164/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Évariste Boshab (Quinxassa, República Democrática do Congo) e os 7 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: inicialmente P. Chansay Wilmotte, A. Kalambay Ndaya e P. Okito Omole, em seguida T. Bontinck, M. Forgeois, P. De Wolf e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Veiga e B. Driessen, em seguida B. Driessen e J.-P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/904 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2017, L 138 I, p. 1), e da Decisão de Execução (PESC) 2017/905 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2017, L 138 I, p. 6), na parte em que estes atos dizem respeito aos recorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Évariste Boshab e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.
(1) JO C 374, de 6.11.2017.
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