5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/41
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2019 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO– IOS Finance EFC (IOS FINANCE)
(Processo T-583/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia IOS FINANCE - Marca figurativa nacional anterior EOS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o (UE) 2017/1001»)
(2019/C 263/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EOS Deutscher Inkasso-Dienst GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: B. Sorg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: IOS Finance EFC, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2017 (processo R 2262/2016-2), relativo a um processo de oposição entre a EOS Deutscher Inkasso-Dienst e a IOS Finance EFC.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A EOS Deutscher Inkasso-Dienst GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 338, de 9.10.2017.