19.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 280/37
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — BEI/Síria
(Processo T-589/17) (1)
(«Cláusula compromissória - Acordo de mútuo “Aleppo Tall Kojak Road Project” n.o 60136 - Inexecução do acordo - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)
(2019/C 280/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente P. Chamberlain, T. Gilliams, F. Oxangoiti Briones e J. Shirran, em seguida F. Oxangoiti Briones, J. Klein e J. Shirran, agents, assistidos por D. Arts, advogado, e T. Cusworth, solicitor)
Demandada: República Árabe Síria
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da República Árabe Síria no reembolso dos montantes devidos no âmbito do acordo de mútuo «Aleppo — Tall Kojak Road Project» n.o 60136, acrescidos dos juros de mora
Dispositivo
1)
A República Árabe Síria é condenada a reembolsar ao Banco Europeu de Investimento (BEI) a soma de 820 451,25 euros.
2)
O referido montante inclui juros de mora, sobre os montantes principais, à taxa anual de 3,5 %, de 25 de agosto de 2017 até à data do pagamento.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A República Árabe Síria é condenada nas despesas.
(1) JO C 369, de 30.10.2017.
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