2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/22
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2019 — Itália/Comissão
(Processo T-598/17) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Itália - Atrasos e negligência imputáveis aos organismos do Estado-Membro - Imputação ao Estado-Membro das consequências financeiras da não recuperação - Correções financeiras - Artigos 31.o e 32.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Artigo 12.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 907/2014 - Período razoável»)
(2019/C 295/28)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido inicialmente por P. Pucciariello e, em seguida, por F. Varrone, avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e D. Bianchi, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2017/1144 da Comissão, de 26 de junho de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2017, L 165, p. 37), na parte em que diz respeito à República Italiana.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 357, de 23.10.2017.
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