2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/23
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2019 — Espanha/Comissão
(Processo T-602/17) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Espanha - Controlos -chave - Critérios do reconhecimento das organizações de produtores - Aprovação dos programas operacionais - Transferência dos investimentos dentro do mesmo programa operacional - Confiança legítima»)
(2019/C 295/29)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Sampol Pucurull e A. Gavela Llopis, depois A. Gavela Llopis e por último S. Jiménez García, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, W. Farrell e M. Morales Puerta, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2017/1144 da Comissão, de 26 de junho de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2017, L 165, p. 37), na medida em que exclui do referido financiamento relativamente ao Reino de Espanha um montante de 7 097 397,27 euros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 357, de 23.10.2017.
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